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    Veja a íntegra da defesa de Jair Bolsonaro em julgamento no STF

    webradiobrasilDe webradiobrasil26 de março de 2025Nenhum comentário11 minutos lidos
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    O advogado Celso Vilardi, que representa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, argumentou nesta terça-feira (25), que o ex-presidente não assinou nenhuma minuta de caráter golpista nem teve participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O criminalista disse ainda que Bolsonaro “foi o presidente mais investigado na história do país”. “Uma investigação que perdurou por anos.”

    Celso Vilardi questionou a organização da denúncia. O procurador-geral da República Paulo Gonet traçou uma linha do tempo do plano golpista, que tem início em 2021, com discursos de “ruptura institucional” capitaneados por Bolsonaro, e termina no dia 8 de Janeiro de 2023. O advogado defendeu que não é possível tipificar os pronunciamentos do ex-presidente como parte da “tentativa de deposição de um governo legitimamente eleito” porque, naquele momento, Bolsonaro ainda era presidente

    Veja a íntegra da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro:

    “Eu inicio a minha sustentação dizendo que o presidente Jair Bolsonaro foi o presidente mais investigado da história do País. Uma investigação que perdurou por anos, que começa com o objetivo de investigar uma live, de 4 de agosto de 2021, em que se autoriza a quebra de uma nuvem do seu ajudante de ordens, coronel Cid, que hoje é delator, que perdura por meses, essa investigação da quebra, com vários objetos diferentes.

    Num, primeiro momento, verificava-se a live, numa investigação determinada pelo TSE. No segundo momento, investigava-se o cartão corporativo, os gastos do presidente e da então primeira-dama. Depois investigou-se até uma questão de emendas para se chegar numa questão de vacinas. Portanto, não havia um objeto específico.

    E por que eu estou tratando disso senhor presidente? Porque o inquérito das vacinas é a gênese de todo este caso, onde ocorreu a prisão e depois a colaboração do coronel Cid. E o quê se achou senhor presidente, depois de tudo isso? Porque foram determinadas buscas e apreensões, foi feita a quebra de nuvens, o presidente foi investigado, buscas e apreensões… o que se achou com o presidente? Absolutamente, nada.

    Com todo o respeito e com toda a vênia, ilustre procurador-geral da República, eu contesto essa questão do documento achado Partido Liberal. Há inclusive, do meu colega Paulo Bueno, uma ata notarial de que ele enviou para o presidente da República aquele documento, então esse documento não foi achado. Com o presidente não se achou absolutamente nada.

    A partir daí restava a versão do delator com uma minuta que estava no seu telefone tratando de uma questão de Estado e sítio e mais absolutamente nada. Então, vem a denúncia e a denúncia é feita efetivamente com duas novidades, porque o Estado de sítio seria, baseado na palavra exclusiva do delator, difícil a propositura de uma ação penal.

    Uma narrativa que vem efetivamente do começo de atos de pronunciamento do presidente da República, pronunciamentos públicos, e depois o 8 de Janeiro. Sobre esse primeiro momento, senhor presidente, eu me permito até fazer uma digressão sobre o mérito antes de tratar das preliminares, mas é importante dizer que sobre esse primeiro momento, nós temos efetivamente uma acusação do procurador-geral da República de dois artigos gravíssimos do Código Penal que tratam do golpe e de golpe contra as instituições democráticas e contra o governo legitimamente eleito.

    Estamos tratando de uma execução que se iniciou em dezembro de 2021 tratando do crime do governo legitimamente eleito. Qual era o governo legitimamente eleito? O dele. Então, esse crime é impossível, com todo respeito. Falar-se em execução de crime contra o governo legitimamente eleito, que era o dele? O governo legitimamente eleito veio no final do ano de 2022 com as eleições. Então como se falar em início da execução? E mais. Como se falar em início de execução por pronunciamentos em lives, quando os dois tipos penais têm elementares do típico a violência ou a grave ameaça. Não existia violência, nem grave ameaça. Então, é impossível falar dessa execução. Como eu disse, é porque não existia nenhum elemento.

    Então, começa uma narrativa a respeito de pronunciamentos públicos para terminar no 8 de Janeiro, no 8 de Janeiro, que nem a Polícia Federal, que utilizou, como lembrou o meu colega, mais de 90 vezes a expressão “possivelmente”, que não havia certeza. Nem a Polícia Federal, que se utilizou dessas possibilidades, afirmou a participação dele no 8 de Janeiro. Não há um único elemento, nem da delação. Aí me criticam porque eu digo que a delação não vale nada. Óbvio. Porque nem o delator que o acusou fez qualquer relação dele com o 8 de janeiro. Não há uma única evidência a esse respeito.

    Portanto, apresentou-se uma denúncia com essas duas circunstâncias. Essa denúncia quando veio, o ilustre procurador-geral da República liberou oito PETs (petições) no dia da apresentação da denúncia. Ele foi intimado, meu cliente, um dia depois. O segundo dia já era prazo. Oito petições, 45 mil documentos que até agora, senhor presidente, eu, por Deus que tá no céu, não sei dizer o que tem esses documentos relacionados com a ação penal. Essas oito petições eu não consegui verificar sequer relação.

    São 45 mil documentos. Na verdade, é um quebra-cabeça que foi, na verdade, exposto à defesa. Na sequência, senhor presidente, eu queria tratar de uma preliminar que meu colega, que me antecedeu na tribuna, fala da relevância do caso. Não é só a questão da relevância do caso, é a questão da competência. A minha questão principal é que o Supremo Tribunal Federal, na portaria do ministro Barroso, que encaminhou para as turmas ações originárias, ele faz um destaque a respeito da questão do presidente da República.

    Se crime houvesse contra o presidente da República seria julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Tribunal Federal. Ora se o Supremo Tribunal Federal entendeu agora, num julgamento que foi concluído recentemente após a apresentação da denúncia, que a competência se prorroga e que os detentores de foro, ainda que deixem suas respectivas funções, saiam da prerrogativa de foro e o delito será julgado pelo Supremo, prorrogando a competência que detivera aqui no momento que ocupava o cargo. Qual era a competência? Era do pleno porque ele era presidente da República e chegou a ser investigado como presidente da República.

    Com base nisso senhor presidente o que nós temos nessa denúncia? A prova da defesa, substancialmente, é uma prova negativa. É uma prova negativa: não fez, não participou, não aderiu, não autorizou… é uma prova negativa. Então, seria muito importante que todos os elementos da denúncia, citados na denúncia e no relatório da Polícia Federal, estão nos autos. A conversa de Mauro Cid, citada na denúncia, está realmente nos autos. Nós tivemos acesso quando é escrito por escrito, quando é por áudio por áudio. O que não está na denúncia é a completude da mídia, como disse o meu colega que me antecedeu.

    Então, senhores ministros, a pergunta é a seguinte: se eu não tenho a mídia completa nesse momento de preliminares, não seria o caso de a defesa poder suscitar, se fosse o caso, a cadeia de custódia da prova? Mas eu não tenho a completude, eu não tenho os telefones, eu não tenho as mídias.

    Há uma discussão muito grande a respeito desse plano punhal verde amarelo. Há uma reunião. Seria absolutamente imprescindível verificar as demais mensagens que foram passadas naquele dia, as outras mensagens que foram passadas pelo WhatsApp, os outros documentos que estão na mídia. É essa a reclamação da defesa. O que nós temos e temos tudo que a denúncia citou e tudo que o relatório da Polícia Federal citou, mas esse é o recorte da acusação. Com todo respeito, a defesa tem direito a fazer o seu próprio recorte e isso poderia impactar.

    Eu sei, ministro Flávio Dino, Vossa Excelência já falou aqui em outras sessões de julgamento que eu assisti que hoje vossas excelências não farão um julgamento aprofundado da denúncia, é óbvio. Nós estamos falando aqui de um standard mínimo, de uma verificação de possibilidade do recebimento da prova, mas é evidente que se houvesse uma mensagem comprovando que não há nenhuma relação com Punhal Verde e Amarelo teria muita importância para esse momento, porque nós estamos falando de um recebimento de uma denúncia gravíssima, por fatos gravíssimos, que o presidente da República não tem nenhuma relação com Punhal Verde Amarelo, Operação Luneta, com Copa 22 e assim por diante.

    Então, a verificação das trocas de mensagem, a partir do momento que corréus dizem que falaram com o comando militar, que pediram audiência no Planalto ou no Alvorada, que tiveram lá… o que disseram? Isso não consta. É essa a importância de verificar toda a questão.

    Encaminhando para o final, senhor presidente, eu gostaria de tratar a questão da delação premiada. Aqui eu queria tratar de duas questões porque, inclusive, estão sendo confundidas, aliás tudo que fala a defesa na imprensa sai de uma forma um pouco distorcida. O que foi questionado pela defesa, ministro Zanin, é o fato de que o delator rompeu com o acordo quando vazou a delação e saiu na revista Veja.

    Diz ele que foi um desabafo. É estranha essa expressão desabafo porque, no desabafo, ele diz que não tinha voluntariedade. Se não é um desabafo, na versão dele atual isso teria sido uma mentira, mas vá lá, falou com o primo, com o irmão ou com o cunhado… senhor presidente a lei não autoriza o delator, o contrato de colaboração, não autoriza o delator a falar nem com o irmão, nem com o cunhado, nem com a mãe, não autoriza. Ele inclusive estava proibido até de ter contato com o pai, salvo engano meu, que a partir de um determinado momento era investigado.

    Se ele falou com o cunhado e se isso foi vazado, essa é uma responsabilidade dele. “Ah, mas essa é uma questão formal”. É verdade, é uma questão formal. Só que mais adiante vem uma questão de que a Polícia Federal diz que ele mentiu, omitiu, e se contradisse. E aí, senhores ministros, essa é a minha maior crítica à questão da delação. Por quê? O Supremo Tribunal Federal, num voto de grande detalhamento do ministro Dias Toffoli diz o seguinte: “Delação é o meio de prova”. O delator conta uma história, as autoridades buscarão as provas de corroboração e, só assim, ela poderá ser utilizada. O que aconteceu nesse caso? Ele falou, segundo a Polícia Federal, ele mentiu, omitiu e se contradisse e então há uma audiência para que ele tivesse oportunidade de se corrigir. Mas aí, com todo respeito, há uma inversão porque, na verdade, não é o Estado que foi buscar as provas de corroboração do que ele disse. É o contrário. O Estado trouxe indícios e ele se adequa aos indícios trazidos pelo Estado. É completamente o inverso, com todo respeito ministro, é o inverso. O delator tem que falar e o Estado tem que trazer as provas para condenar alguém.

    O que aconteceu aqui é que ele falou, mentiu, e o Estado tinha indícios e aí ele se adequa ao Estado. E aí, com todo respeito, vem a denúncia e diz o seguinte: “inclusive, a versão do colaborador foi corroborada pela Polícia Federal”. Não, desculpe Ele não foi corroborado pela Polícia Federal. É o colaborador que corroborou a versão da Polícia Federal. É exatamente o inverso disso. E numa audiência que se traduziu numa coleta de provas. Essa é a insurgência da defesa porque, nesse momento, essa coleta só poderia ser feita, com todo respeito, pelo procurador, pela polícia e não pelo Poder Judiciário.

    Então, senhores ministros, para terminar, eu quero dizer o seguinte. Eu entendo a gravidade de tudo que aconteceu no 8 de Janeiro, mas não é possível que se queira imputar a responsabilidade ao presidente da República, o colocando como líder de uma organização criminosa quando ele não participou dessa questão do 8 de janeiro. Pelo contrário, ele a repudiou e, mais do que isso, ministros, nesse tempo que não é possível discutir a questão aprofundada de provas, é importante dizer, senhor presidente, que enquanto a Polícia Federal fala “possivelmente”, enquanto a denúncia traz conjecturas com a impressão de um documento no palácio, que teria tido conhecimento dele, o fato concreto é que o acusado de liderar uma organização criminosa para dar golpes socorreu o ministro da Defesa nomeado pelo presidente Lula, porque o comando militar não o atendia.

    Foi o presidente que determinou a transição, foi o presidente que determinou que eles atendessem o ministro da Defesa que assumiu em primeiro de janeiro. Portanto, me encerrando, ministro, não é possível que se queira dizer que é compatível com uma tentativa de golpe, com o uso do comando militar, quando o presidente da República autoriza a transmissão do poderio limitar no começo de dezembro no começo de dezembro antes da data do dia 15, antes da data do dia 1. Portanto, senhores ministros, eu ratifico as nulidades que foram colocadas na minha peça apreciada por vossas excelências e peço a rejeição da denúncia.”

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